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sexta-feira, 29 de maio de 2026

Livro: O Caso dos Exploradores de Cavernas.

 

Bibliografia: FULLER, Lon L. O Caso dos Exploradores de Cavernas. Porto Alegre: Fabris, 1993.

O Caso dos Exploradores de Cavernas, escrito por Lon L. Fuller em 1949, é uma das obras de ficção jurídica mais famosas do mundo. O livro usa um júri simulado para debater a relação entre o direito positivado (a lei escrita) e o direito natural (a moral e a justiça).

Resumo do Enredo

  • O Aprisionamento: Cinco exploradores de cavernas ficam presos após um desmoronamento.
  • O Isolamento: O resgate demora mais de um mês e custa a vida de dez operários.
  • O Dilema: Sem comida, os exploradores descobrem via rádio que morrerão de fome antes do resgate.
  • O Pacto: Roger Whetmore sugere sortear nos dados quem será morto para servir de alimento aos outros.
  • A Desistência: Antes dos dados rolarem, Whetmore desiste do acordo.
  • A Morte: Os outros jogam por ele, Whetmore perde e é sacrificado.
  • O Julgamento: Os quatro sobreviventes são resgatados e indiciados por homicídio.

Os Votos dos Magistrados (Análise Teórica)

O cerne do livro reside nos votos dos cinco juízes da Suprema Corte de Newgarth, onde cada um representa uma vertente da filosofia do direito:

  • Juiz Truepenny (Positivismo Clássico): Condena os réus porque a lei expressa que quem tira a vida de outrem deve morrer. Ele sugere que o Poder Executivo conceda clemência (perdão) para atenuar a rigidez da lei.
  • Juiz Foster (Direito Natural): Absolve os réus. Argumenta que, sob a terra e sem contato com a civilização, o "estado de natureza" foi restaurado. A lei civil de Newgarth não se aplicava àquela situação extrema de sobrevivência.
  • Juiz Tatting (Conflito Moral): Declara-se incapaz de julgar e se abstém. Sente repulsa pelo canibalismo, mas reconhece que a condenação à morte de homens que sofreram tanto parece injusta.
  • Juiz Keen (Positivismo Estrito / Textualismo): Condena os réus de forma pragmática. Afirma que o papel do juiz é aplicar o texto legal estrito, sem considerar concepções pessoais de moralidade, justiça ou clemência executiva.
  • Juiz Handy (Realismo Jurídico): Absolve os réus com base no bom senso e na opinião pública. Defende que o direito deve servir aos anseios da sociedade, e a esmagadora maioria da população não deseja a execução dos sobreviventes.

Considerações Finais

O livro termina em um empate de dois votos a favor da condenação e dois a favor da absolvição (com uma abstenção), o que mantém a sentença de morte por enforcamento.

A obra é brilhante porque não apresenta uma resposta certa. Ela força o leitor a questionar se o direito deve ser um conjunto rígido de regras escritas ou um instrumento maleável focado na justiça humana e nas circunstâncias do caso real.

 

sábado, 7 de novembro de 2020

A CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

 

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), são as leis de direitos dos trabalhadores brasileiros. Assinada por Getúlio Vargas em 1943, ela foi modificada diversas vezes, na reforma trabalhista de 2017 e, na Medida Provisória 905/2019 (MP que criou o contrato "Verde Amarelo"). A CLT detalha os direitos do trabalhador urbano que tem vínculo de emprego, como 13º, salário mínimo e férias.

Para quem vale a CLT? A CLT se aplica principalmente para o trabalhador urbano com vínculo de emprego (carteira de trabalho). Por isso esse empregado é conhecido como celetista. É possível ser trabalhador urbano mesmo atuando em área rural. Basta que o empregado não exerça atividade agroeconômica (agricultura ou pecuária). Para ser considerado empregado pela CLT, o trabalhador deve: ser pessoa física; prestar serviço com pessoalidade (patrão espera que uma pessoa específica faça o trabalho, não qualquer um); estar subordinado às normas do empregador e receber contraprestação (salário) pelo serviço. Quem não está protegido pela CLT? A CLT não se aplica aos seguintes trabalhadores: trabalhadores rurais: pessoas físicas que prestam serviço na agricultura ou na pecuária; servidores públicos da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal; servidores de autarquias (que são pessoas jurídicas criadas por lei e ligadas à administração pública, como o Banco Central, o INSS e universidades federais); autônomos: pessoas que prestam serviço sem subordinação ou de forma eventual; empregados domésticos: pessoas físicas que prestam serviço para uma família, fora da atividade empresarial; estagiários e menores aprendizes; e voluntários. Isso não significa que esses trabalhadores não tenham proteção legal. Contudo, os direitos deles não estão previstos na CLT —exceto se a lei específica fizer menção a artigos da CLT, como acontece na lei dos trabalhadores rurais. Funcionários das empresas públicas, como a Petrobras e a Caixa, são celetistas. Mesmo aprovados por concurso, eles não têm estatuto (lei) própria. Quais os direitos do celetista? indenização em caso de demissão sem justa causa; seguro-desemprego; FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); salário mínimo; 13º salário; salário-família; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do salário; 120 dias de licença maternidade; licença paternidade; adicional para atividades insalubres ou perigosas; assistência gratuita aos filhos e dependentes até cinco anos de idade em creches e pré-escolas; seguro contra acidente de trabalho; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos; proibição de qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Lei 12.701/2012 - Heróis da Pátria.


Lei 12.701/2012 - Heróis da Pátria.

Recebido em 07/08/2012 nas escolas.


Francisco Barreto de Menezes,
Foi um militar e administrador colonial português. Comandou tropas luso-brasileiras na Insurreição Pernambucana que expulsou do Nordeste os holandeses. Comandou o "Exército Libertador ou Patriota" com Fernandes Vieira, André Vidal de Negreiros, Henrique Dias e Filipe Camarão, vencendo os holandeses nas Batalhas dos Guararapes, em 1648 e 1649, recebeu o título de "Restaurador de Pernambuco". Foi governador de Pernambuco e governador-geral do Brasil. Em 1661 foi assinado o Tratado de paz entre Portugal e a Holanda, Portugal prometia uma indenização em dinheiro ou em açúcar, sal e tabaco), porque a Holanda perdeu Pernambuco.

João Fernandes Vieira,
Um dos heróis da Restauração Pernambucana, era negro e governou Angola e Pernambuco. Chegou no Brasil, em 1620. Humilde, trabalhou no comércio em Olinda, tendo participado, das Invasões holandesas do Brasil em 1630. Em 1639, Vieira já era uma pessoa importante na sociedade pernambucana, foi escabino (membro da Câmara Municipal) de Olinda e de Recife. Assumiu a liderança da insurreição de 1645. Comandou o Exército Patriota nas duas batalhas dos Guararapes (1648 e 1649). Foi aclamado Chefe Supremo da Revolução e Governador da Guerra da Liberdade e da Restauração de Pernambuco. Os principais chefes militares do movimento de restauração de Pernambuco contra o domínio holandês foram, além de Vieira, André Vidal de Negreiros; Antônio Filipe Camarão, à frente dos índios da costa do Nordeste; Henrique Dias, no comando de pretos, crioulos e mulatos; e o capitão Antônio Dias Cardoso, tendo-se transformando em heróis do imaginário nativista pernambucano. Com a paz, após 1654, Fernandes Vieira recuperou os seus bens e, entre outros cargos, foi nomeado Governador da Paraíba e de Angola.

André Vidal de Negreiros,
Nas invasões holandesas do Brasil (1624-1654) lutou contra os holandeses na invasão de Salvador na Bahia (1624) e na Insurreição Pernambucana (1645-1654), com tropas nos sertões nordestinos. Um dos melhores soldados, comandou o Exército Patriota, nas duas batalhas dos Guararapes, em 1648 e 1649. Comandou o sítio de Recife que resultou na capitulação holandesa no ano de 1654.
Encarregado de levar ao rei D. João IV (1640-1656), a notícia da expulsão dos holandeses, foi condecorado pelo soberano. Nomeado Governador e Capitão-Geral da Capitania do Maranhão (1655-1656), da Capitania de Pernambuco (1657-1661), de Angola (1661-1666), e, novamente, de Pernambuco (1667).


Henrique Dias,
Foi um brasileiro filho de escravos africanos libertos nascido em Pernambuco. Nas Invasões holandesas do Brasil, ofereceu-se como voluntário para lutar contra os holandeses, recrutou muitos africanos dos engenhos conquistados pelos invasores. Participou da reconquista de Goiana e, em Porto Calvo, em 1637. Recebeu títulos de fidalgo da Ordem de Cristo e a patente de Mestre de campo. Conhecido como Governador dos crioulos, pretos e mulatos do Brasil, envolveu-se ainda na repressão a quilombos. Comandou o Terço de Homens Pretos e Mulatos do Exército Patriota, também denominados Henriques, nas duas batalhas dos Guararapes (1648 e 1649).


Antônio Filipe Camarão,
Foi um indígena brasileiro da tribo potiguar, de Pernambuco. Tendo como nome de nascença Poti ou Potiguaçu que significa camarão. Convertido ao catolicismo em (1614) recebeu o nome de Antônio e adotou Filipe Camarão em homenagem ao soberano D. Filipe II (1598-1621). Educado pelos jesuítas. Nas invasões holandesas do Brasil, auxiliou a resistência para a reconquista de Olinda e do Recife. Faleceu em Pernambuco, em 1648, por causa de ferimentos sofridos durante a Batalha dos Guararapes.


Antônio Dias Cardoso.
Nasceu em Portugal e veio para Recife em 1670. Militar, foi um dos principais líderes da Insurreição Pernambucana, movimento de expulsão dos holandeses do Nordeste do Brasil. Conhecedor das técnicas de combate dos indígenas, foi apelidado de "mestre das emboscadas". Foi soldado, e em 1645, liderou uma força de pernambucanos armados com armas de fogo, foices, paus e flechas, numa emboscada em que derrotaram holandeses melhor equipados e treinados. Esse sucesso lhe valeu o apelido de mestre das emboscadas. Em 1657, assumiu o governo da Capitania da Paraíba. Faleceu no Recife em 1670.

Boa pesquisa.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2003

Lei 10639/03 - Obrigatoriedade do estudo de História e Cultura Afro-Brasileira.


Lei 10639/03 | Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. Citado por 170
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3o (VETADO)""Art. 79-A. (VETADO)""Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Citado por 1
Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.2003

domingo, 28 de março de 1993