sábado, 7 de novembro de 2020

A CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

 

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), são as leis de direitos dos trabalhadores brasileiros. Assinada por Getúlio Vargas em 1943, ela foi modificada diversas vezes, na reforma trabalhista de 2017 e, na Medida Provisória 905/2019 (MP que criou o contrato "Verde Amarelo"). A CLT detalha os direitos do trabalhador urbano que tem vínculo de emprego, como 13º, salário mínimo e férias.

Para quem vale a CLT? A CLT se aplica principalmente para o trabalhador urbano com vínculo de emprego (carteira de trabalho). Por isso esse empregado é conhecido como celetista. É possível ser trabalhador urbano mesmo atuando em área rural. Basta que o empregado não exerça atividade agroeconômica (agricultura ou pecuária). Para ser considerado empregado pela CLT, o trabalhador deve: ser pessoa física; prestar serviço com pessoalidade (patrão espera que uma pessoa específica faça o trabalho, não qualquer um); estar subordinado às normas do empregador e receber contraprestação (salário) pelo serviço. Quem não está protegido pela CLT? A CLT não se aplica aos seguintes trabalhadores: trabalhadores rurais: pessoas físicas que prestam serviço na agricultura ou na pecuária; servidores públicos da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal; servidores de autarquias (que são pessoas jurídicas criadas por lei e ligadas à administração pública, como o Banco Central, o INSS e universidades federais); autônomos: pessoas que prestam serviço sem subordinação ou de forma eventual; empregados domésticos: pessoas físicas que prestam serviço para uma família, fora da atividade empresarial; estagiários e menores aprendizes; e voluntários. Isso não significa que esses trabalhadores não tenham proteção legal. Contudo, os direitos deles não estão previstos na CLT —exceto se a lei específica fizer menção a artigos da CLT, como acontece na lei dos trabalhadores rurais. Funcionários das empresas públicas, como a Petrobras e a Caixa, são celetistas. Mesmo aprovados por concurso, eles não têm estatuto (lei) própria. Quais os direitos do celetista? indenização em caso de demissão sem justa causa; seguro-desemprego; FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); salário mínimo; 13º salário; salário-família; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do salário; 120 dias de licença maternidade; licença paternidade; adicional para atividades insalubres ou perigosas; assistência gratuita aos filhos e dependentes até cinco anos de idade em creches e pré-escolas; seguro contra acidente de trabalho; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos; proibição de qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao

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