A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), são as leis
de direitos dos trabalhadores brasileiros. Assinada por Getúlio Vargas em 1943,
ela foi modificada diversas vezes, na reforma trabalhista de 2017 e, na
Medida Provisória 905/2019 (MP que criou o contrato
"Verde Amarelo"). A CLT detalha os direitos do trabalhador urbano
que tem vínculo de emprego, como 13º, salário mínimo e férias.
Para quem vale a CLT? A CLT se
aplica principalmente para o trabalhador urbano com vínculo de emprego
(carteira de trabalho). Por isso esse empregado é conhecido como celetista. É
possível ser trabalhador urbano mesmo atuando em área rural. Basta que o
empregado não exerça atividade agroeconômica (agricultura ou pecuária). Para ser
considerado empregado pela CLT, o trabalhador deve: ser pessoa física; prestar
serviço com pessoalidade (patrão espera que uma pessoa específica faça o
trabalho, não qualquer um); estar subordinado às normas do empregador e receber
contraprestação (salário) pelo serviço. Quem não está protegido pela CLT? A
CLT não se aplica aos seguintes trabalhadores: trabalhadores rurais: pessoas
físicas que prestam serviço na agricultura ou na pecuária; servidores públicos
da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal; servidores de
autarquias (que são pessoas jurídicas criadas por lei e ligadas à administração
pública, como o Banco Central, o INSS e universidades federais); autônomos:
pessoas que prestam serviço sem subordinação ou de forma eventual; empregados
domésticos: pessoas físicas que prestam serviço para uma família, fora da
atividade empresarial; estagiários e menores aprendizes; e voluntários. Isso
não significa que esses trabalhadores não tenham proteção legal. Contudo, os
direitos deles não estão previstos na CLT —exceto se a lei específica fizer
menção a artigos da CLT, como acontece na lei dos trabalhadores rurais. Funcionários
das empresas públicas, como a Petrobras e a Caixa, são celetistas. Mesmo
aprovados por concurso, eles não têm estatuto (lei) própria. Quais os
direitos do celetista? indenização em caso de demissão
sem justa causa; seguro-desemprego; FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço); salário mínimo; 13º salário; salário-família; repouso
semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas com
pelo menos um terço a mais do salário; 120 dias de licença maternidade; licença
paternidade; adicional para atividades
insalubres ou perigosas; assistência gratuita aos filhos e dependentes até
cinco anos de idade em creches e pré-escolas; seguro contra acidente de
trabalho; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18
anos; proibição de qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição
de aprendiz, a partir
de 14 anos.
Fonte:
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao
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