O Ato Institucional Nº 5, ou AI-5, foi o quinto de uma série de decretos emitidos pelo governo militar nos anos seguintes ao Golpe de 1964 no Brasil. O texto dava poderes extraordinários ao presidente da república e suspendia várias garantias constitucionais. Esse instrumento definiu o momento mais duro da ditadura, pois permitia que os governantes punissem arbitrariamente quem fosse considerado inimigo do regime.
O decreto entrou em vigor em dezembro de 1968, durante o governo de Artur da Costa e Silva. Pelo AI-5, o governo militar ganhava poderes absolutos e seu primeiro efeito foi o fechamento do Congresso Nacional por quase um ano. A medida também acabava com várias garantias constitucionais e poderia suspender os direitos políticos de qualquer cidadão por 10 anos. O ato previa ainda a suspensão do habeas corpus por crimes de motivação política.
Outra medida instituída pelo AI-5 foi a censura prévia de obras culturais e dos meios de comunicação. As reuniões políticas também passaram a depender de autorização policial e havia toque de recolher em todo o país. Além da cassação dos mandatos eletivos, o AI-5 permitia que o presidente destituísse funcionários públicos, incluindo os juízes, se eles fossem considerados subversivos ou não cooperassem com o regime.
Quase 10 anos depois, no dia 13 de outubro de 1978, no governo Ernesto Geisel, foi promulgada uma emenda constitucional que revogava todos os atos institucionais e complementares que fossem contrários à Constituição Federal. Esta emenda entrou em vigor em 1º de janeiro de 1979. A emenda restaurou o habeas corpus, mas proibiu que os efeitos do AI-5 fossem contestados judicialmente.
Imagem: Domínio Público/Reprodução
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