Marc Bloch começa
seus estudos baseando-se no suporte dos modos de vida e da mentalidade. Divide
a feudalidade em 2 idades, onde a 1ª idade surge no final do século IX e vai
até o ano 1100, a vida era basicamente rural, estado franco e consequentemente
causou a queda do Império Carolíngio. A 1ª idade define-se como uma ruralização
e a 2ª como um começo de urbanização. A 2ª idade surge em 1100 com duração de
quase 2 séculos (séc. XII), caracterizado por uma profunda mudança na economia
causando um renascimento urbano e comercial. (expansão urbana).
2 –
O MAPEAMENTO DAS REGIÕES FEUDALIZADAS E SENHORIZADAS DA SOCIEDADE MEDIEVAL.
Duby mapeia: em
primeiro lugar a região entre o médio
Loire e o Reno. Composta de um senhorio clássico, sociedade vassálica,
estruturas sociais definidas, os senhores possuíam muitas terras e o poder
estava centrado na terra, houve um maior processo de vassalagem. O poder ainda
estava centralizado.
Na
região Francesa – sul
do Loire. Aparecimento e surgimento tardio do senhorio e a feudalidade com
distribuições irregulares nas regiões. Senhorios independentes tinham em grande
quantidade. Os poderes estavam se fragilizando a partir do século X. Aquitania
foi um modelo de anarquia. Imigrações de Srs. Feudais vindos do norte.
No
reino da Germânia a leste do Reno. A incorporação da
monarquia franca que determinou a sua receptividade às instituições vassálicas,
depois feudais.
Na
Frísia – ocorre uma ausência e falta de conhecimento nos regimes
senhoriais e feudais e com isto impossibilitou o surgimento da
feudalidade.
Na
Saxônia – estava dividida em diversos grupos sociais que não
comportavam o contrato da vassalagem. Em meados do séc. XI as relações feudo
vassálicas estavam começando a se desenvolver.
Na
região da Alemanha – o senhorio e a feudalidade não teceram. Na
França já haviam muitos feudos independentes. O impacto do senhorio e da
vassalagem permaneceu incompleto. 3 características: anacronismo e realização
incompleta, na França o elemento real feudo predominou sobre o elemento pessoal
vassalagem o que marcou mais o direito alemão e também o italiano. Na Alemanha
se encarou a investidura como a origem do contrato. Em algumas partes da península
a investidura procedia a prestação da homenagem. Houve o enfraquecimento do
poder real Alemão, na Baixa Idade Média onde o soberano é obrigado a enfeudar
novamente um feudo deixado por um príncipe sem herdeiros.
Na
região da Itália – o campo não teve êxito na economia, na
política e no aspecto social. Os condes e militares ficavam na cidade e não na
zona rural pois ali comandavam seus fiéis e aos poucos foram se desenvolvendo
no comércio. Os nobres da cidade subjugaram o campo, os camponeses e os senhores
rurais.
Na
Itália Central e do Norte – alguns como marqueses, condes e bispos
ainda constituíram fortalezas nas planícies.
Na
Itália do Sul – utilizou-se os princípios do direito
romano, a propriedade completa, hereditária, regia a maioria dos bens
fundiários, não há a verdadeira feudalidade, o que há é um grande número de
laços de dependência, 2 aspectos em comum entre as Itálias – os serviços
militares são raros e os pobres moram na cidade, (Sul e Norte).
3 – O SIGNIFICADO OU OS SIGNIFICADOS DO
TERMO SENHORIO.
O
senhorio é um grande domínio herdeiro na região carolíngia, na região anglo
normanda é também um poder de exploração judiciário e econômico.
Senhorio fundiário,
acreditou-se num processo de desmembramento da villa entre 866 e final do
século XII: devastações, usurpações e enfeudamentos parciais tinham se
conjugado para desorganizar muitas villae. Em algumas, os monges apenas
conservaram algumas terras ou alguns direitos. Em suma, uma antiga villa tinha
podido dar lugar a diversos senhorios distintos. Por isso, o termo villa foi
suplantado pelo de curtis que quer dizer cortes, para designar o domínio, tendo
finalmente sido qualificado de vilage (aldeia, vila). A portanto, na Germânia
como na França e na Inglaterra numerosos indícios duma dissolução por vezes, na
maioria dos casos dum loteamento da reserva. De tempos a tempos, um pequeno
lote era separado e em seguida entregue a uma camponês a título vitalício ou
perpétuo: era retirado das terras mais distantes do centro do seu senhorio ou
de terras recentemente adquiridas, ou então por que tornava-se necessário, na
sequência de uma penúria de mão-de-obra, reduzir a superfície em exploração
direta. Além disso, para os senhores leigos, intervirá ainda não apenas a
constituição de feudos para os vassalos mas, também e sobretudo as partilhas
sucessórias: assim se fracionavam as junturas.
Na
maioria dos casos é pois necessário entender o loteamento do indominicatun como
um fenômeno ocidental, provocado frequentemente pelo próprio crescimento do
patrimônio. Acrescentemos enfim, que os rendimentos da terra se tinham elevado
e que o abastecimento do senhor e da sua casa exigia a partir de então menores
superfícies cultivadas. Não deve generalizar-se, de resto, essa redução das
reservas. Houve senhores que quiseram desenvolver a suas reservas para aumentar
a exploração direta.
Os
arroteamentos que controlaram ou dirigiram deram origem a reservas ao mesmo
tempo que as tenures camponesas, o que é demonstrado pela fundação de villas –
novas e pelos contratos de divisão de senhorios. É assim que nos séculos XI e
XII não existem, salvo exceções, senhorios sem reserva, atingindo esta
facilmente uma dimensão várias vezes superior a duma tenure. Por isso, em
muitas áreas as superfície relativa e a importância econômica (relativa) da
reserva foram reduzidas perante o aumento do número das tenures camponesas. A
verdadeira exploração direta é aquela em que o senhor aloja uma família, ou
seja, os seus servidores domésticos. O papel desta permaneceu, com bastante
frequência, primordial, tendo servos substituído os escravos o que prova a
importância deste papel, é o fato de os criados ou os prebendários sendo
considerados como formando junto com as alfaias e os animais de tiro, o
equipamento de base de todas as cortes na ilha de França, na Borgonha ou na
Itália.
Senhorio banal, os
camponeses não deviam apenas tributos ao senhor fundiário, e em alguns casos,
serviços. Existia toda uma hierarquia de senhorios, concentrados ou não nas
mãos do mesmo senhor. Devedor para com o senhor fundiário, o tenancier era
súdito do senhorio judiciário exercido pelo personagem que tinha o direito de
julgar pelo menos as causas de baixa justiça, portanto as questões menos
importantes, mas também frequentemente, questões relevantes da média e da alta
justiça. Tendo em conta que o senhorio fundiário e senhorio judiciário eram
facilmente acumulados pelo mesmo homem e que um simples senhor fundiário
detinha a justiça fundiária de origem muito antiga, dado que os aristocratas romanos
já detinham poderes de coerção sobre os habitantes do fundus, a qual pouco
diferia da baixa justiça.
O senhor banal impunha o seu poder sobre o conjunto do território que ele controlava: podia pois impor aos camponeses dos senhores fundiários e judiciários obrigações suplementares. Por último, o senhorio castelão, que irradiava sobre um território mais vasto: o alcaide podia exigir de todos os habitantes do reduto tributos destinados a manutenção do castelo, da sua guarnição, dos seus cavalos, bem como impostos sobre a circulação dos homens e das mercadorias. Os senhores banais eram frequentemente senhores detentores da alta justiça, como os senhores alcaides, e só algumas prerrogativas permaneciam apanágio destes. Os impostos devidos ao senhor fundiário tinham se tornado mais leves desde a época carolíngia, mas essa redução tinha sido mais do que compensada pelas novas obrigações decorrentes do bannum, os senhores tiraram consequências, quer no plano judiciário, quer no plano econômico. Mais ainda, impor novas obrigações a todos os camponeses da sua área: regulando a vida econômica do senhorio, o senhor fixava o ciclo das rotações, a data dos grandes, trabalhos agrícolas, regulamentava os direitos de uso das florestas e baldios.
Obrigavam
seus homens a utilizar exclusivamente o seu forno, o seu moinho, o seu lagário,
mediante pagamento. O direito de bannun era uma fonte de lucros direta, assim
aconteceu com as banalidades, algumas das quais ainda existiram em 1789, mas
também indireta, graças as multas que sancionavam toda e qualquer desobediência
ao bannun. O exercício do direito de bannun reforçava um direito muito antigo,
o direito de proteção geral, exercido desde a séculos pelo senhor sobre os seus
dependentes. Tal como o vassalo era devedor de ajuda pecuniária ao senhor
feudal, assim os dependentes eram obrigados a ajudar o senhor rural por todos
os meios, nomeadamente através da sua bolça. Era a tália, pagável a pedido do
senhor, que fixava o respectivo montante arbitrariamente, tal como acontecia
para os direitos ligados ao bano.
4 – A SITUAÇÃO CAMPONESA ECONÔMICA
SENHORIAL.
A
condição econômica não basta para determinar a sorte dos grupos camponeses. O
que a determina é a conjugação da condição jurídica e da condição econômica e
também da condição social. Num primeiro tempo, os novos poderes dos feudais
fizeram se sentir exatamente sobre os camponeses. Depois, num segundo tempo,
graças as grandes arroteias, fez-se geralmente sentir uma melhoria nítida,
tanto no domínio jurídico como nos domínios econômico e social. Passado o ano
mil, o campesinato transformou-se e tornou-se mais uniforme, como o demonstram
os termos genéricos utilizados para designar a população rural manetes,
habitantes, villani, vilãos, habitantes de uma aldeia e rustici camponeses. É
por que, se alguns eram livres de nascimento e outros não todos eram
considerados como servos não livres, por que dependentes de um senhor. A
opinião, com efeito, inclinava-se a considerar os dependentes como privados de
liberdade quando se encontravam sobre a alçada dum senhor leigo, e, portanto,
submetidos a encargos mais pesados do que os dependentes das igrejas, que eram,
esses, considerados livres.
Todas
as novas exigências, nascidas do bannun
superior ou inferior, pesam sobre o conjunto dos rurais, mais ou menos
intensamente nenhuma constitui prova de servidão mais cada uma é prova de
dependência mais ou menos estreitas consoantes o peso das exceções, se bem que
a liberdade ainda seja graduada. Existe toda via, no seio dessa dependência
generalizada, tal como o testemunho os textos do século XII, um grupo cuja
liberdade é nula, grupo mais numeroso do que o dos escravos carolíngios e
bastante compacto no norte e no leste da França: são os homens de corpo, os
homens próprios, os homens para quem de novo se utilizou o termo servi. Só
resta, portanto, uma característica: o servo pertence totalmente ao seu senhor
e não dispõe de seu corpo, a sua condição é hereditária e, tal como o escravo
antigo, pode ser vendido ou comprado, portanto, o laço de homem para homem em
benefício neste caso exclusivo do senhor implica que o servo não possa deixar o
senhorio sem sua autorização: em caso de infração, o senhor tinha o direito de
perseguição e podia obrigar o fugitivo a regressar a força.
Este
direito de perseguição só era evidentemente eficaz numa área reduzida: numa
época de maior mobilidade populacional, na sequência dos desbravamentos e da
expansão urbana, muitos servos conseguiram apagar a sua mácula servil fugindo
para longe e, a partir do séc. XII, a pesar da expansão demográfica havia
riscos de diminuição numérica dos grupos sevis. Deu se uma aproximação entre
servos e vilãos que lembra aquela, anterior, e escravos e colonos, e que foi
devida a diversos fatores frequência dos casamentos mistos, submissão de todos
os dependentes ao tribunal do senhor detentor da alta justiça, comunidade de
gênero devida, ao ponto de que a uniformização das condições camponesas tem dia
sempre a reempor-se na França do oeste e noroeste, a servidão desapareceu precocemente.
Na
normandia já nem se que havia servos desde os anos 1100 e 1200. Na ilha de
França produziram-se dois movimentos concorrentes mas só cerca em meados do
séc. XIII. Os servos puderam comprar a sua liberdade pessoal, ao mesmo tempo
que exceções gerais como a tália que começavam a tomar um odor servil, foram
limitadas em lugar de serem, como outrora a mercê. A liberdade já não é um
título; como a antiga nobreza é uma qualidade de intensidade variável segundo a
importância da melhoria obtida. Entre 1160 e 1240 pouco mais cedo do que na
ilha de França a maioria dos manentes do maconnais conseguiram obter plena
liberdade, limitanto o arbítrio senhorial e o peso das exceções, com ou sem
obtenção de cartas de franquia em certas províncias por conseguinte as
libertações podiam consistir na simples outorga de franquias, não na libertação
dum estatuto servil propriamente dito. Um dos resultados da fusão entre livres
e não livres foi pois o desaparecimento da primeira servidão mais um outro foi
inverso: a servidão, ao contaminar a vilania pode estender-se, endurecer e
transformar-se. O imposto cobrado ao servo que se casasse fora do senhorio, a
mão morta imposto de transmissão que recaia sobre as heranças servis, atalha e
acorvéia a mercê, o chevage também, acabaram por aparecer como encargos
verdadeiramente servis. Por outras palavras, dado que por vezes, todos os
camponeses estavam submetidos, a servidão ameaçava tornar-se a sorte comum de
todos os rurais. A data em que se era considerado servo em certas regiões pode
Ter variado, mas situou-se geralmente na Segunda metade do séc. XIII. Trata-se
da Segunda servidão que deveria durar mais tempo do que a primeira e que cujas
características foram muito diferentes: o fundamento da servidão tendeu a
tornar-se mais real do que pessoal, e os servos estavam frequentemente presos a
gleba segundo uma forma ultrapassada que não teria podido será aplicada a
primeira servidão. Esta servidão da gleba encontra-se mesmo no maconnais, onde
de resto não teve uma grande difusão, uma vez que os seus membros formavam um
grupo econômico e não verdadeiramente jurídico arbitrariamente expostos atalha
e a corvéia, obrigados a habitar na tenure de dia e de noite, mas enorme
diferença, a servidão do sudoeste era hereditária, tal como a primeira
servidão, o que não acontecia com a do maconnais, que representava, no fundo,
uma forma particularmente adoçada dessa nova servidão.
Na França os servos descenderiam dos servi casati dos tempos carolíngios e nunca teriam formado mais do que grupos pouco numerosos antes de contaminar, por vezes, no séc. XIII, os vilãos, a servidão, conheceu na Alemanha uma difusão muito mais ampla. Houve regiões que registraram grandes progressos, pelo menos num primeiro tempo a Espanha, onde á outorga de fuerus era necessária para sustentar o movimento de colonização e de repovoamento das zonas libertadas dos mouros. Os senhores baixando o nível econômico do campesinato por toda a espécie de meios ao mesmo tempo que concediam a liberdade jurídica. No séc. XIII, a fome das terras, consecutiva a super população dos campos, piorou o destino econômico, mas também jurídico de certos camponeses. E não apenas em Inglaterra: a servidão real apareceu na Alemanha e na Espanha do norte, como em certas províncias francesas sem dúvida em ligação com a falta de terras.
Por: Prof. Vanessa.
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