segunda-feira, 23 de novembro de 1992

Livro: Senhorio e Feudalidade na Idade Média.

 


 1 – O SUPORTE DO FEUDALISMO PARA GUY FOURQUIN E PARA MARC BLOCH.

 

Marc Bloch começa seus estudos baseando-se no suporte dos modos de vida e da mentalidade. Divide a feudalidade em 2 idades, onde a 1ª idade surge no final do século IX e vai até o ano 1100, a vida era basicamente rural, estado franco e consequentemente causou a queda do Império Carolíngio. A 1ª idade define-se como uma ruralização e a 2ª como um começo de urbanização. A 2ª idade surge em 1100 com duração de quase 2 séculos (séc. XII), caracterizado por uma profunda mudança na economia causando um renascimento urbano e comercial. (expansão urbana).

 

2 – O MAPEAMENTO DAS REGIÕES FEUDALIZADAS E SENHORIZADAS DA SOCIEDADE MEDIEVAL.

 

Duby mapeia: em primeiro lugar a região entre o médio Loire e o Reno. Composta de um senhorio clássico, sociedade vassálica, estruturas sociais definidas, os senhores possuíam muitas terras e o poder estava centrado na terra, houve um maior processo de vassalagem. O poder ainda estava centralizado.

 

Na região Francesa – sul do Loire. Aparecimento e surgimento tardio do senhorio e a feudalidade com distribuições irregulares nas regiões. Senhorios independentes tinham em grande quantidade. Os poderes estavam se fragilizando a partir do século X. Aquitania foi um modelo de anarquia. Imigrações de Srs. Feudais vindos do norte.

 

No reino da Germânia a leste do Reno. A incorporação da monarquia franca que determinou a sua receptividade às instituições vassálicas, depois feudais.   

 

Na Frísia – ocorre uma ausência e falta de conhecimento nos regimes senhoriais e feudais e com isto impossibilitou o surgimento da feudalidade.                         

 

Na Saxônia – estava dividida em diversos grupos sociais que não comportavam o contrato da vassalagem. Em meados do séc. XI as relações feudo vassálicas estavam começando a se desenvolver.

 

Na região da Alemanha – o senhorio e a feudalidade não teceram. Na França já haviam muitos feudos independentes. O impacto do senhorio e da vassalagem permaneceu incompleto. 3 características: anacronismo e realização incompleta, na França o elemento real feudo predominou sobre o elemento pessoal vassalagem o que marcou mais o direito alemão e também o italiano. Na Alemanha se encarou a investidura como a origem do contrato. Em algumas partes da península a investidura procedia a prestação da homenagem. Houve o enfraquecimento do poder real Alemão, na Baixa Idade Média onde o soberano é obrigado a enfeudar novamente um feudo deixado por um príncipe sem herdeiros.

 

Na região da Itália – o campo não teve êxito na economia, na política e no aspecto social. Os condes e militares ficavam na cidade e não na zona rural pois ali comandavam seus fiéis e aos poucos foram se desenvolvendo no comércio. Os nobres da cidade subjugaram o campo, os camponeses e os senhores rurais.

 

Na Itália Central e do Norte – alguns como marqueses, condes e bispos ainda constituíram fortalezas nas planícies.

 

Na Itália do Sul – utilizou-se os princípios do direito romano, a propriedade completa, hereditária, regia a maioria dos bens fundiários, não há a verdadeira feudalidade, o que há é um grande número de laços de dependência, 2 aspectos em comum entre as Itálias – os serviços militares são raros e os pobres moram na cidade, (Sul e Norte).  

 

3 – O SIGNIFICADO OU OS SIGNIFICADOS DO TERMO SENHORIO.

 

O senhorio é um grande domínio herdeiro na região carolíngia, na região anglo normanda é também um poder de exploração judiciário e econômico.

 

Senhorio fundiário, acreditou-se num processo de desmembramento da villa entre 866 e final do século XII: devastações, usurpações e enfeudamentos parciais tinham se conjugado para desorganizar muitas villae. Em algumas, os monges apenas conservaram algumas terras ou alguns direitos. Em suma, uma antiga villa tinha podido dar lugar a diversos senhorios distintos. Por isso, o termo villa foi suplantado pelo de curtis que quer dizer cortes, para designar o domínio, tendo finalmente sido qualificado de vilage (aldeia, vila). A portanto, na Germânia como na França e na Inglaterra numerosos indícios duma dissolução por vezes, na maioria dos casos dum loteamento da reserva. De tempos a tempos, um pequeno lote era separado e em seguida entregue a uma camponês a título vitalício ou perpétuo: era retirado das terras mais distantes do centro do seu senhorio ou de terras recentemente adquiridas, ou então por que tornava-se necessário, na sequência de uma penúria de mão-de-obra, reduzir a superfície em exploração direta. Além disso, para os senhores leigos, intervirá ainda não apenas a constituição de feudos para os vassalos mas, também e sobretudo as partilhas sucessórias: assim se fracionavam as junturas.

 

Na maioria dos casos é pois necessário entender o loteamento do indominicatun como um fenômeno ocidental, provocado frequentemente pelo próprio crescimento do patrimônio. Acrescentemos enfim, que os rendimentos da terra se tinham elevado e que o abastecimento do senhor e da sua casa exigia a partir de então menores superfícies cultivadas. Não deve generalizar-se, de resto, essa redução das reservas. Houve senhores que quiseram desenvolver a suas reservas para aumentar a exploração direta.

 

Os arroteamentos que controlaram ou dirigiram deram origem a reservas ao mesmo tempo que as tenures camponesas, o que é demonstrado pela fundação de villas – novas e pelos contratos de divisão de senhorios. É assim que nos séculos XI e XII não existem, salvo exceções, senhorios sem reserva, atingindo esta facilmente uma dimensão várias vezes superior a duma tenure. Por isso, em muitas áreas as superfície relativa e a importância econômica (relativa) da reserva foram reduzidas perante o aumento do número das tenures camponesas. A verdadeira exploração direta é aquela em que o senhor aloja uma família, ou seja, os seus servidores domésticos. O papel desta permaneceu, com bastante frequência, primordial, tendo servos substituído os escravos o que prova a importância deste papel, é o fato de os criados ou os prebendários sendo considerados como formando junto com as alfaias e os animais de tiro, o equipamento de base de todas as cortes na ilha de França, na Borgonha ou na Itália.

 

Senhorio banal, os camponeses não deviam apenas tributos ao senhor fundiário, e em alguns casos, serviços. Existia toda uma hierarquia de senhorios, concentrados ou não nas mãos do mesmo senhor. Devedor para com o senhor fundiário, o tenancier era súdito do senhorio judiciário exercido pelo personagem que tinha o direito de julgar pelo menos as causas de baixa justiça, portanto as questões menos importantes, mas também frequentemente, questões relevantes da média e da alta justiça. Tendo em conta que o senhorio fundiário e senhorio judiciário eram facilmente acumulados pelo mesmo homem e que um simples senhor fundiário detinha a justiça fundiária de origem muito antiga, dado que os aristocratas romanos já detinham poderes de coerção sobre os habitantes do fundus, a qual pouco diferia da baixa justiça.

 

O senhor banal impunha o seu poder sobre o conjunto do território que ele controlava: podia pois impor aos camponeses dos senhores fundiários e judiciários obrigações suplementares. Por último, o senhorio castelão, que irradiava sobre um território mais vasto: o alcaide podia exigir de todos os habitantes do reduto tributos destinados a manutenção do castelo, da sua guarnição, dos seus cavalos, bem como impostos sobre a circulação dos homens e das mercadorias. Os senhores banais eram frequentemente senhores detentores da alta justiça, como os senhores alcaides, e só algumas prerrogativas permaneciam apanágio destes. Os impostos devidos ao senhor fundiário tinham se tornado mais leves desde a época carolíngia, mas essa redução tinha sido mais do que compensada pelas novas obrigações decorrentes do bannum, os senhores tiraram consequências, quer no plano judiciário, quer no plano econômico. Mais ainda, impor novas obrigações a todos os camponeses da sua área: regulando a vida econômica do senhorio, o senhor fixava o ciclo das rotações, a data dos grandes, trabalhos agrícolas, regulamentava os direitos de uso das florestas e baldios.

 

Obrigavam seus homens a utilizar exclusivamente o seu forno, o seu moinho, o seu lagário, mediante pagamento. O direito de bannun era uma fonte de lucros direta, assim aconteceu com as banalidades, algumas das quais ainda existiram em 1789, mas também indireta, graças as multas que sancionavam toda e qualquer desobediência ao bannun. O exercício do direito de bannun reforçava um direito muito antigo, o direito de proteção geral, exercido desde a séculos pelo senhor sobre os seus dependentes. Tal como o vassalo era devedor de ajuda pecuniária ao senhor feudal, assim os dependentes eram obrigados a ajudar o senhor rural por todos os meios, nomeadamente através da sua bolça. Era a tália, pagável a pedido do senhor, que fixava o respectivo montante arbitrariamente, tal como acontecia para os direitos ligados ao bano. 

 

 

4 – A SITUAÇÃO CAMPONESA ECONÔMICA SENHORIAL.

 

A condição econômica não basta para determinar a sorte dos grupos camponeses. O que a determina é a conjugação da condição jurídica e da condição econômica e também da condição social. Num primeiro tempo, os novos poderes dos feudais fizeram se sentir exatamente sobre os camponeses. Depois, num segundo tempo, graças as grandes arroteias, fez-se geralmente sentir uma melhoria nítida, tanto no domínio jurídico como nos domínios econômico e social. Passado o ano mil, o campesinato transformou-se e tornou-se mais uniforme, como o demonstram os termos genéricos utilizados para designar a população rural manetes, habitantes, villani, vilãos, habitantes de uma aldeia e rustici camponeses. É por que, se alguns eram livres de nascimento e outros não todos eram considerados como servos não livres, por que dependentes de um senhor. A opinião, com efeito, inclinava-se a considerar os dependentes como privados de liberdade quando se encontravam sobre a alçada dum senhor leigo, e, portanto, submetidos a encargos mais pesados do que os dependentes das igrejas, que eram, esses, considerados livres.

 

Todas as novas exigências, nascidas  do bannun superior ou inferior, pesam sobre o conjunto dos rurais, mais ou menos intensamente nenhuma constitui prova de servidão mais cada uma é prova de dependência mais ou menos estreitas consoantes o peso das exceções, se bem que a liberdade ainda seja graduada. Existe toda via, no seio dessa dependência generalizada, tal como o testemunho os textos do século XII, um grupo cuja liberdade é nula, grupo mais numeroso do que o dos escravos carolíngios e bastante compacto no norte e no leste da França: são os homens de corpo, os homens próprios, os homens para quem de novo se utilizou o termo servi. Só resta, portanto, uma característica: o servo pertence totalmente ao seu senhor e não dispõe de seu corpo, a sua condição é hereditária e, tal como o escravo antigo, pode ser vendido ou comprado, portanto, o laço de homem para homem em benefício neste caso exclusivo do senhor implica que o servo não possa deixar o senhorio sem sua autorização: em caso de infração, o senhor tinha o direito de perseguição e podia obrigar o fugitivo a regressar a força.


Este direito de perseguição só era evidentemente eficaz numa área reduzida: numa época de maior mobilidade populacional, na sequência dos desbravamentos e da expansão urbana, muitos servos conseguiram apagar a sua mácula servil fugindo para longe e, a partir do séc. XII, a pesar da expansão demográfica havia riscos de diminuição numérica dos grupos sevis. Deu se uma aproximação entre servos e vilãos que lembra aquela, anterior, e escravos e colonos, e que foi devida a diversos fatores frequência dos casamentos mistos, submissão de todos os dependentes ao tribunal do senhor detentor da alta justiça, comunidade de gênero devida, ao ponto de que a uniformização das condições camponesas tem dia sempre a reempor-se na França do oeste e noroeste, a servidão desapareceu precocemente.

 

Na normandia já nem se que havia servos desde os anos 1100 e 1200. Na ilha de França produziram-se dois movimentos concorrentes mas só cerca em meados do séc. XIII. Os servos puderam comprar a sua liberdade pessoal, ao mesmo tempo que exceções gerais como a tália que começavam a tomar um odor servil, foram limitadas em lugar de serem, como outrora a mercê. A liberdade já não é um título; como a antiga nobreza é uma qualidade de intensidade variável segundo a importância da melhoria obtida. Entre 1160 e 1240 pouco mais cedo do que na ilha de França a maioria dos manentes do maconnais conseguiram obter plena liberdade, limitanto o arbítrio senhorial e o peso das exceções, com ou sem obtenção de cartas de franquia em certas províncias por conseguinte as libertações podiam consistir na simples outorga de franquias, não na libertação dum estatuto servil propriamente dito. Um dos resultados da fusão entre livres e não livres foi pois o desaparecimento da primeira servidão mais um outro foi inverso: a servidão, ao contaminar a vilania pode estender-se, endurecer e transformar-se. O imposto cobrado ao servo que se casasse fora do senhorio, a mão morta imposto de transmissão que recaia sobre as heranças servis, atalha e acorvéia a mercê, o chevage também, acabaram por aparecer como encargos verdadeiramente servis. Por outras palavras, dado que por vezes, todos os camponeses estavam submetidos, a servidão ameaçava tornar-se a sorte comum de todos os rurais. A data em que se era considerado servo em certas regiões pode Ter variado, mas situou-se geralmente na Segunda metade do séc. XIII. Trata-se da Segunda servidão que deveria durar mais tempo do que a primeira e que cujas características foram muito diferentes: o fundamento da servidão tendeu a tornar-se mais real do que pessoal, e os servos estavam frequentemente presos a gleba segundo uma forma ultrapassada que não teria podido será aplicada a primeira servidão. Esta servidão da gleba encontra-se mesmo no maconnais, onde de resto não teve uma grande difusão, uma vez que os seus membros formavam um grupo econômico e não verdadeiramente jurídico arbitrariamente expostos atalha e a corvéia, obrigados a habitar na tenure de dia e de noite, mas enorme diferença, a servidão do sudoeste era hereditária, tal como a primeira servidão, o que não acontecia com a do maconnais, que representava, no fundo, uma forma particularmente adoçada dessa nova servidão.

 

 

 

Na França os servos descenderiam dos servi casati dos tempos carolíngios e nunca teriam formado mais do que grupos pouco numerosos antes de contaminar, por vezes, no séc. XIII, os vilãos, a servidão, conheceu na Alemanha uma difusão muito mais ampla. Houve regiões que registraram grandes progressos, pelo menos num primeiro tempo a Espanha, onde á outorga de fuerus era necessária para sustentar o movimento de colonização e de repovoamento das zonas libertadas dos mouros. Os senhores baixando o nível econômico do campesinato por toda a espécie de meios ao mesmo tempo que concediam a liberdade jurídica. No séc. XIII, a fome das terras, consecutiva a super população dos campos, piorou o destino econômico, mas também jurídico de certos camponeses. E não apenas em Inglaterra: a servidão real apareceu na Alemanha e na Espanha do norte, como em certas províncias francesas sem dúvida em ligação com a falta de terras.

Por: Prof. Vanessa.            

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário