Jean Jacques Rousseau.
ESTADO DE NATUREZA PARA JEAN JACQUES ROUSSEAU:
- homens convivem em bandos num território;
- da convivência nasce amor, amizade, mas também discórdia;
- homens experimentam as paixões e comparam-se;
- da comparação nasce a estima pública, onde o melhor , mais habilidoso, é reconhecido;
- no estado de natureza o homem é puro;
- quando nascem as afrontas e surgem as paixões, torna-se imperioso fazer leis para punir;
- homens que vivem em cabanas, pescando, vivem eterno laser, sem preocupações, reina a paz;
- homens pedem auxílio de outros, surge a desigualdade, propriedade faz parte, introduzido o trabalho, tornando-se necessário, terras ocupadas com o trabalho de outros homens surgindo a escravidão, a miséria, o ferro e o trigo, civilizando o homem.
O CONTRATO PARA ROUSSEAU:
- homem cultiva a terra que torna-se propriedade;
- nascimento da justiça;
- preocupação com o futuro pois tinham bens;
- propriedade surgiu da mão-de-obra;
- com a partilha das terras surge um novo direito;
- direito de propriedade diferente da lei natural;
- havia equilíbrio até que os homens se sobressaíssem, os mais espertos prosperaram e nasceu a concorrência e a rivalidade;
- escolheram um governante para organizar a sociedade e garantir os bens dos homens;
- um homem não pode alienar-se e nem aos outros;
- ordem social é um direito e não origina-se da natureza, fundam-se para convenções;
- o estado de natureza é ameaçado;
- homens se unem para preservar o que conquistaram: FORÇA & LIBERDADE;
- força que proteja aos bens dos associados;
- unidos obedecem somente a si mesmos;
- todos são livres e iguais;
- associação produz lugar particular de cada um, corpo moral e coletivo, ato que ganha vida e vontade;
- pessoa pública é chamada de corpo político;
- associados são chamados de povo (cidadãos);
- partes contratantes devem auxiliarem a si mesmos;
- da relação devem reunir as vantagens que dela provém;
FINALIDADE DO ESTADO PARA ROUSSEAU:
(a finalidade do estado para Rousseau é o bem comum)
- o estado perante seus membros é senhor de todos os seus bens pelo contrato social que serve de base a todos os direitos;
- estado não é senhor dos bens perante outras potências, se não pelo direito de primeiro ocupante que tomou dos particulares;
- direito de primeiro ocupante é real com o estabelecimento da propriedade;
- o soberano é um exercício da vontade geral;
- o soberano é um ser coletivo e não pode se alienar;
- o soberano só representa a si mesmo;
- o soberano pode transmitir, mas não a sua vontade;
- o interesse comum é o vínculo social;
- as partes devem concordar nos seus interesses;
- com base nos interesses (das 2 partes) é que a sociedade deve ser governada.
Por: Prof. Vanessa.
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