domingo, 26 de junho de 2016

Livro: Hermenêutica Jurídica e(m) crise.


Obra: Hermenêutica Jurídica e(m) crise – uma exploração hermenêutica da construção do Direito.
De Lênio Luiz Streck.

LINGUAGEM JURÍDICA
2. O autor:
Professor, doutor, membro da banca examinadora de mestrado em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Coordenador do Projeto de Acesso à Justiça. Professor na Unicruz e Procurador do Estado do Rio Grande do Sul.
3. Comentários à obra e as ideias do autor:
O autor proporciona discussões analíticas que se fundamentam na linha do tempo histórico dos estudos jurídicos no Brasil, e também na linha evolutiva do pensamento hermenêutico e da construção metodológica do Direito. O seu estudo é uma moderna introdução às mais recentes teorias do conhecimento jurídico. Buscando juntar a formatação do Estado Democrático de Direito com as teorias interpretativas influenciadas pelas teorias da linguagem e a ciência geral dos signos como recurso hermenêutico, centralizando seu estudo no discurso e no processo reprodutivo da linguagem jurídica. O discurso textual de Lênio Luiz Streck faz com que o leitor situe o contexto da forma do pensamento jurídico brasileiro e o papel da hermenêutica na construção do Estado e do novo Direito. Ficam evidenciadas as preocupações teóricas; a contribuição aos estudos interpretativos e as novas propostas para a manutenção do Direito na sociedade moderna e a tentativa de reconstruir a função no Estado.

Streck, discute a crise do Direito, do Estado, da dogmática jurídica e a assimilação da sociedade, através de uma crise tradicional no modelo jurídico liberal fundamentado no individualismo em contraponto ao modelo coletivista. Estuda a influência do pensamento filosófico na construção do Direito e abre discussões sobre a adaptação jurídica baseado no sistema burocrático liberal e os processos interpretativos buscando naturalidade.

A transformação linguística sob uma nova interpretação causará, consequentemente, um novo sentido que deve ser comunicado. Nós, personagens ativos de uma práxis real e integrantes de uma sociedade, sempre nos comunicamos reciprocamente. Araújo, nos diz que a linguagem não é fruto de um indivíduo e sua ações, mas de um conjunto grupal em interação. Cada comunidade (grupo étnico) originada ou criada, desenvolve um sistema linguístico único, e este possuirá regras, sinais e formas que identificam as próprias características do grupo; e seus costumes que tornam-se fatos reguladores e instituições. As palavras fazem parte de um contexto e o problema é o uso das palavras.

No Direito, o sujeito tem a necessidade de dar sentido e tornar possível a melhor interpretação; os jurístas interpretam as normas e isto está composto no discurso do legislador, onde o seu objeto é a análise é o texto. A crise de paradigma é sustentada por um conjunto de valores e justificativas pelo contexto das disciplinas específicas, englobadas e organizadas em discursos produzidos por órgãos parlamentares, tribunais, escolares e administrativos e etc. Pode ocorrer uma interpretação desviada das relações sociais, mas o mais importante é fazer uma boa interpretação e resolver com competência e justiça os fatos sociais do sistema.

“... o Direito é linguagem e terá de ser considerado em tudo e por tudo como uma linguagem.” (Castanheira Neves, p.90).

Por: Prof. Vanessa.

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